Calculadora de Rescisão Trabalhista
Comece pelo salário, motivo da saída e datas. Os detalhes extras ficam escondidos até você precisar deles.
Vamos calcular sua rescisão
1. Dados principais
Adicionar detalhes para refinar a estimativa (opcional)
Se não souber algum valor, deixe o campo em branco ou mantenha zero. A conta principal continua sendo uma estimativa.
O resultado é aproximado. A calculadora não substitui o demonstrativo oficial da rescisão.
Estimativa do valor da rescisão
Estimativa inicial calculada com os valores exibidos; ajuste as entradas para simular outra situação.
Ver de onde vem esse valor
Os descontos informados superam as verbas estimadas. Confira os valores; isso não significa automaticamente que você tenha uma dívida.
Esta calculadora é informativa. Não é assessoria jurídica nem contábil e não substitui o demonstrativo da empresa. Para valores definitivos, consulte o termo de rescisão, o sindicato ou um advogado trabalhista.
Esta calculadora é informativa. Não é assessoria jurídica nem contábil e não substitui o demonstrativo da empresa. Para valores definitivos, consulte o termo de rescisão, o sindicato ou um advogado trabalhista.
O que a estimativa inclui
A calculadora estima verbas rescisórias de um vínculo de emprego comum regido pela CLT. Ela combina remuneração mensal, datas do contrato, forma de desligamento, aviso prévio e férias adquiridas ainda não pagas. O objetivo é oferecer uma conferência inicial dos principais itens, não reproduzir automaticamente todo o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
O resultado separa valores pagos diretamente na rescisão da multa rescisória calculada sobre a base do FGTS informada. Isso evita somar como dinheiro imediato uma parcela que tem recolhimento próprio. O cálculo não presume que o saldo disponível na conta do FGTS seja igual à base da multa.
Como cada verba entra na conta
Quando o aviso prévio é indenizado, sua projeção pode alcançar o ano seguinte. Isso pode alterar os avos do 13º proporcional e, em situações específicas, completar um período aquisitivo de férias.
Para relacionar salário mensal e jornada, consulte a estimativa de valor por hora. O saldo de salário considera os dias abrangidos no mês de saída. O décimo terceiro proporcional usa os meses do ano que atingem o critério legal de quinze dias, contando uma projeção de aviso indenizado nos tipos em que ela é considerada. As férias proporcionais são calculadas em doze avos e recebem o adicional constitucional de um terço.
Se houver férias completas adquiridas e ainda não quitadas, informe os períodos no campo correspondente. Caso o prazo de concessão tenha expirado, indique quantos desses períodos estão nessa situação. O cálculo estimará a remuneração dobrada para esses períodos, mais um terço. Não conte férias que já foram gozadas e pagas.
O aviso prévio depende do tipo de saída. Na dispensa sem justa causa, o aviso indenizado é estimado conforme o tempo de serviço, partindo de trinta dias e adicionando três dias por ano de serviço, até o limite legal. No acordo entre as partes, o valor do aviso indenizado é reduzido pela metade. No pedido de demissão, informe quantos dias do aviso ficaram sem cumprimento para estimar o desconto proporcional.
Diferenças entre os tipos de desligamento
Na dispensa sem justa causa, a ferramenta inclui 13º e férias proporcionais, aviso quando indenizado e multa do FGTS sobre a base informada. No pedido de demissão, também considera saldo salarial, 13º proporcional e férias, mas não inclui a multa do FGTS. Se o aviso não for cumprido nem dispensado, é possível estimar o desconto.
Na justa causa, a estimativa limita as parcelas a saldo de salário e férias completas adquiridas ainda não pagas. Ela não inclui aviso, 13º proporcional, férias proporcionais ou multa do FGTS. No acordo previsto na CLT, o aviso indenizado e a indenização do FGTS recebem tratamento reduzido; as demais verbas comuns são calculadas integralmente. No encerramento normal de contrato por prazo determinado, a ferramenta não inclui aviso ou multa do FGTS.
Exemplo de leitura dos resultados
A tabela abaixo usa os valores que aparecem preenchidos ao abrir a calculadora: remuneração de R$ 3.000,00, admissão em 10/01/2024 e último dia trabalhado em 20/10/2026, com dispensa sem justa causa e aviso indenizado. O valor da base da multa do FGTS é informado separadamente. Todos os números da tabela foram calculados pelo mesmo conjunto de fórmulas usado na ferramenta.
| Verba | Como interpretar | Estimativa |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Parte do salário referente ao mês final | 2.000,00 |
| 13º proporcional | 11/12 avos no ano considerado | 2.750,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | 11/12 avos do período aquisitivo atual | 3.666,67 |
| Aviso indenizado | 36 dias estimados de aviso | 3.600,00 |
| Total bruto direto estimado | Sem incluir a multa do FGTS | 12.016,67 |
| Multa estimada do FGTS | 40% da base informada de R$ 8.000,00 | 3.200,00 |
| Após descontos informados | Este exemplo não informa outros descontos | 12.016,67 |
O exemplo não inclui férias completas não pagas, adiantamentos, INSS ou Imposto de Renda. Alterar as datas, a modalidade de desligamento ou a base de FGTS muda as parcelas aplicáveis. O painel recalcula a estimativa quando você altera os dados.
Quando usar a estimativa e quando conferir com o RH
Use a ferramenta para montar uma expectativa inicial, entender quais verbas podem aparecer e localizar diferenças que merecem pergunta. Ela é útil quando você já sabe o tipo de desligamento, a remuneração de referência e as datas registradas. O campo de férias adquiridas exige atenção especial, pois períodos já pagos não devem ser informados novamente.
Não use a saída como valor líquido definitivo para assinatura ou contestação. A ferramenta não calcula automaticamente INSS, Imposto de Renda, médias específicas de variáveis, estabilidade, convenção coletiva, rescisão indireta, contratos domésticos ou o encerramento antecipado de contrato por prazo determinado. Confira o demonstrativo do empregador e peça revisão quando houver parcelas variáveis, afastamentos, faltas, férias discutidas ou divergências de datas.
Quando a estimativa pode divergir
O resultado pode mudar quando o aviso indenizado atravessa a virada do ano, quando a projeção do aviso ocorre em um acordo, quando o 13º já foi adiantado (informe esse valor em “Outros descontos”), quando existem médias de comissões ou horas extras ou quando uma convenção coletiva prevê condições específicas. No acordo, a projeção integral do aviso é mantida no cálculo atual, enquanto o valor do aviso é reduzido pela metade.
Perguntas frequentes
A multa do FGTS é paga junto com o valor líquido da rescisão?
Não necessariamente. A ferramenta mostra a multa separada porque ela tem recolhimento vinculado ao FGTS e não deve ser somada automaticamente às verbas pagas diretamente no acerto. Informe a base de cálculo adequada e confira o extrato e os documentos entregues pelo empregador para verificar o valor real.
O que devo colocar como remuneração mensal de referência?
Use a remuneração que corresponde à sua situação contratual, incluindo parcelas salariais habituais quando elas fizerem parte da base aplicável. Quem recebe comissão, adicional ou horas extras habituais pode precisar de uma média específica. Consulte os contracheques e o critério usado pelo RH antes de tomar a estimativa como valor final.
Por que a calculadora pergunta sobre férias fora do prazo?
Períodos completos de férias ainda não pagos podem ter tratamento diferente quando o prazo legal de concessão já terminou. Separar essa informação ajuda a estimar a remuneração em dobro para os períodos informados nessa condição. Não conte períodos já gozados ou quitados e confira o histórico de férias no empregador.
Como calcular o desconto se cumpri só parte do aviso?
Ao escolher “Não cumprido” no pedido de demissão, informe somente os dias que ficaram faltando. A ferramenta estima o desconto proporcional à remuneração mensal dividida por trinta. A regra aplicável pode variar conforme a forma de pagamento e o instrumento coletivo; confira o demonstrativo do empregador antes de aceitar o valor.
O cálculo inclui INSS e Imposto de Renda?
Não. As retenções dependem da natureza de cada verba, dos dados individuais e das tabelas aplicáveis. Por isso, o valor após descontos informados não equivale ao líquido final do TRCT. Use o cálculo para entender as principais rubricas e confira as deduções oficiais no demonstrativo de pagamento.
O resultado vale para qualquer contrato de trabalho?
Não. O modelo cobre formas comuns de desligamento em vínculos CLT e simplifica algumas datas e bases. Contratos domésticos, modalidades especiais, desligamento antecipado de contrato a prazo, estabilidade, rescisão indireta e condições previstas em acordo coletivo podem alterar os direitos e exigem revisão específica.
Fontes oficiais para conferir direitos
- Perguntas frequentes do MTE — reúne orientações sobre verbas rescisórias em diferentes modalidades de desligamento.
- Consolidação das Leis do Trabalho — contém o tratamento legal do acordo entre empregado e empregador e do aviso prévio.
- Lei do aviso prévio proporcional — estabelece os dias adicionais por ano de serviço e o limite total do aviso.