Calculadora de 13º salário

Informe sua remuneração e quando começou a trabalhar para estimar o décimo terceiro bruto do ano.

Estime seu décimo terceiro

O cálculo considera vínculo ativo até 31 de dezembro do ano escolhido.
Se você começou antes do ano escolhido, informe a data real.
Projeta o contrato até 31 de dezembro desse ano.

A estimativa considera remuneração mensal fixa. Não calcula INSS, Imposto de Renda ou médias de parcelas variáveis.

Estimativa do décimo terceiro

13º bruto estimado
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1ª parcela estimada
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Metade do valor bruto
2ª parcela antes dos descontos
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O valor líquido pode ser menor

Vai encerrar o contrato antes do fim do ano? Veja uma estimativa da sua rescisão, com o 13º proporcional.

Por Vitor Targino · Atualizado em 02/11/2026

Como calcular o 13º salário proporcional

O décimo terceiro salário corresponde a 1/12 da remuneração de referência por mês de serviço no ano. A fração de mês com quinze dias trabalhados ou mais conta como um mês inteiro. Por isso, a data de admissão pode fazer diferença: quem começa no dia 16 de um mês de trinta dias completa quinze dias até o fim daquele mês; quem começa no dia 17 trabalha apenas quatorze dias nesse mesmo mês.

Esta calculadora usa a remuneração bruta mensal informada como base e conta os meses a partir da admissão até dezembro do ano escolhido. Quando a admissão ocorreu antes do ano de referência, o modelo considera os doze meses. Quando ocorreu durante o ano, verifica se o mês de entrada alcança quinze dias e inclui os meses seguintes, pressupondo que o vínculo continue ativo até 31 de dezembro. O resultado mostra o total bruto e uma divisão matemática em duas metades.

O que entra no valor informado

Use a remuneração bruta que serve de referência para o décimo terceiro, antes de descontos. O valor pode ser diferente do salário líquido que cai na conta. Esta versão simplificada foi feita para remuneração mensal fixa. Horas extras habituais, comissões, adicionais, médias variáveis, afastamentos, faltas não justificadas, mudanças salariais e situações específicas podem alterar a base ou os avos e não são apurados individualmente aqui. Quando esses componentes existirem, confira a folha de pagamento ou procure orientação especializada.

Primeira e segunda parcela

A calculadora divide o valor bruto estimado em duas metades para ilustrar o adiantamento e o saldo. A primeira parcela costuma ser paga até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Os descontos legais incidentes sobre o décimo terceiro são normalmente considerados na segunda parcela. Por isso, o campo da segunda parcela é apresentado antes de INSS e Imposto de Renda: ele não é uma previsão do valor líquido que será depositado.

O cálculo não aplica tabelas de contribuição ou imposto. Essas tabelas podem mudar, e a base tributável depende de dados que não são solicitados nesta página. Também não descontamos um adiantamento realizado durante férias nem parcelas já pagas. Para conferir o valor definitivo, compare a simulação com o demonstrativo de pagamento emitido pelo empregador.

Exemplos

Com remuneração de R$ 3.000,00 e vínculo durante os doze meses do ano, a estimativa bruta é R$ 3.000,00, dividida em duas parcelas brutas de R$ 1.500,00. Se a admissão ocorreu em 16 de junho de um ano com trinta dias naquele mês, junho conta porque há quinze dias de trabalho até o dia 30. De junho a dezembro, são sete avos, equivalentes a R$ 1.750,00 brutos sobre a mesma remuneração. Se a admissão tivesse ocorrido em 17 de junho, o mês não alcançaria quinze dias e seriam seis avos.

Perguntas frequentes

O mês de admissão conta sempre?

Não. Ele conta quando há pelo menos quinze dias de serviço naquele mês. A regra legal considera fração igual ou superior a quinze dias como mês integral. A calculadora usa a data de admissão e considera a continuidade do vínculo até o final do ano informado.

O resultado já vem com os descontos?

Não. O resultado é bruto. A página não estima INSS, Imposto de Renda, adiantamentos, pensões ou descontos específicos. A segunda parcela aparece antes dos descontos para não confundir a divisão matemática com o valor líquido do recibo.

Recebo comissão ou faço horas extras?

Esta versão considera uma remuneração mensal fixa. Médias de comissões, horas extras e adicionais podem compor a remuneração de referência e precisam ser apuradas conforme a regra aplicável. Para esses casos, confira o recibo ou orientação do empregador, sindicato ou profissional da área.

Estou saindo da empresa antes de dezembro. Uso esta calculadora?

Não é o melhor caminho. Esta ferramenta projeta o vínculo ativo até 31 de dezembro. Para desligamento durante o ano, use a calculadora de rescisão, que estima o décimo terceiro proporcional junto com outras verbas do encerramento do contrato.

Fontes

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